Enquanto redes de fast-food seduzem pequenos consumidores com brinquedos, pais questionam ação e projeto de lei quer proibir vendas casadas
Fernando Poffo | Arte: Edi Edison sobre foto Fotolia

“Eu não queria vir aqui nem venho normalmente, mas meu filho queria o brinquedo de qualquer jeito. Além de vir e gastar, tive que comer o lanche dele”, reclamou a advogada Nilda Tomaz, ao sair de uma lanchonete com os filhos Henri, de 5 anos, e Emily, de 3, que também quis o brinde oferecido com o kit de sanduíche, refrigerante e batata frita.
A escolha do que comer de acordo com o brinquedo não é exclusividade dos filhos da advogada. Maria Fernanda tem 2 anos e 8 meses e já fica atraída com os anúncios da televisão. O comprador Felipe Manente Domingues, de 37 anos, e a secretária Louise, de 33 anos, dizem que a menina pede a eles os brinquedos que vê na tela. “Ela fica encantada e pede um lanche que nem saudável é”, protesta o pai, favorável a uma lei que regulamente as propagandas infantis.

Em São Paulo, a Fundação Procon multou o McDonald’s em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, por uma ação de 2010 referente à venda do kit do Mc Lanche Feliz, após denúncia do Instituto Alana, organização não-governamental (ONG) que trata de consumo infantil. Mas a rede mantém a venda casada de lanche com brinquedos, amparada por um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Federal – e passou a vender o brinquedo separadamente também (veja cópia de cupom fiscal na foto ao lado). O mesmo expediente é adotado por outras redes, como a do Habib’s.
“Existem órgãos do poder público, como Procons, Ministério Público Federal, Estadual, Ministério da Justiça, que podem atuar na questão, mas não foram criados especificamente para fiscalizar a publicidade abusiva”, explicou a diretora de Defesa e Futuro do Instituto Alana, Isabella Henriques. “Esse caso do Procon e do McDonald’s mostra a dificuldade de, sem uma lei específica, os abusos serem contidos de maneira uniforme. A multa foi relativa a algumas promoções e não ao conceito em geral, então novas promoções para serem questionadas precisam de processos novos.”

A Associação Nacional de Restaurantes, assim como o McDonald’s e o Habib’s, por meio de suas assessorias de imprensa, não quis comentar a lei proposta por Amorim, que prevê a proibição da publicidade e a venda de refeição rápida acompanhada de brinquedos, brindes ou objetos de apelo infantil. A proposta ainda será examinada pelsa comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhada para avaliação da Câmara dos Deputados.

O brinquedo era o único motivo para Pedro, de 9 anos, ir às lanchonetes. “Eu prefiro carne”, explicou o garoto. Sua mãe, a médica Regina Paes, apoia a proibição. “Esses lanches não têm nada de bom. E ele nunca gostou. Faz uns 5 anos que não pede mais. Já passou da fase.” O projeto de lei do senador Eduardo Amorim tem apoio do Instituto Alana, que vê necessidade de se regulamentar todos os segmentos. “Se houver interesse real de que ocorra a diminuição da obesidade na população, é preciso uma política pública com relação à publicidade. Na área da infância, o ideal é não haver nenhum tipo de publicidade que fale diretamente com esse público”, disse Isabela.
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