quarta-feira, 25 de julho de 2012

Candidatos são impugnados pelo MPE/AP com base na lei da Ficha Limpa

Pela primeira vez, pessoas que têm ficha suja não poderão concorrer às eleições
 
Das 493 ações de impugnação de registro de candidatura propostas pelo Ministério Público Eleitoral no Amapá, cerca de 20 tiveram como base a lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Com a aplicação da Lei, as pessoas que têm ficha suja não poderão concorrer ao pleito deste ano. Se os juízes eleitorais confirmarem as impugnações, os partidos poderão indicar outros candidatos.

Em Macapá, o único candidato enquadrado na lei é o vereador Luiz Monteiro (PT), candidato a reeleição. Na ação, o promotor Ubirajara Éphina, da 10ª zona eleitoral, relata que Luizinho, como é conhecido, foi demitido do serviço público em 2005. Por esse motivo, o vereador foi considerado inelegível por oito anos. A condenação, resultado de processo administrativo, foi do Ministério da Fazenda.

No segundo maior colégio eleitoral do estado (Santana), o promotor Milton Ferreira Júnior, da 6ª zona eleitoral, contestou a candidatura de José Luiz Nogueira de Sousa (PT), vereador, candidato à reeleição. Zé Luiz foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP) a oito anos de reclusão por crimes contra a administração pública e formação de quadrilha. A condenação se refere à distribuição de carteiras de habilitação em troca de votos na época em que era um dos gestores do Departamento de Trânsito do Amapá.

Em Mazagão (5ª zona eleitoral), o promotor Tiago Diniz propôs duas ações de impugnação contra candidatos a prefeito e a vice-prefeito. O candidato a prefeito é Fran Soares Júnior (PP). Condenado por improbidade administrativa em 2006, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Essa condenação transitada em julgado foi somada aos oito anos de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Assim, ele somente poderá concorrer a cargo eletivo em 2022.

A candidata à prefeitura de Pedra Branca do Amapari (5ª zona eleitoral), Socorro Pelaes (PTN), teve o registro impugnado. Segundo o promotor eleitoral Marco Valério do Santos, ela foi condenada pelo Tribunal de Contas da União por não prestar contas de recursos federais repassados à prefeitura do município quando prefeita em 1995.

O promotor Eleitoral Alexandre Flávio Monteiro, que atua em Tartarugalzinho (8ª zona eleitoral), contestou o registro do vereador e candidato a vice-prefeito Antônio Pinheiro da Silva Filho (PCdoB), popularmente conhecido como Baianinho. Condenado pelo TJ/AP por improbidade administrativa, Baianinho teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Ministério Público Eleitoral no Amapá

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