À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (29), anulou os atos da CPI instituída na Assembleia Legislativa, por meio da Portaria nº 2805/12.
O Tribunal acolheu a argumentação de que o objeto da CPI era genérico, assim como inexistia fato determinado.
Referida CPI foi constituída como represália à legítima atuação do Ministério Público contra os atos de corrupção e crimes contra a Administração Pública que vinham sendo praticados na gestão do deputado Moisés Souza, como presidente da Assembleia Legislativa, e logo após a deflagração da Operação Eclésia, que efetivou busca e apreensão em diversos imóveis públicos e privados, do próprio deputado Moisés Souza, e de diversos funcionários do Poder Legislativo estadual.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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